May 21, 2026
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Canal de Denúncias Escuta Certa: 2ª Turma mantém indenização a trabalhadora assediada por chefe em supermercado

Funcionária passou a ter crises frequentes de ansiedade após episódios de assédio sexual do subgerente, que sugeriu a ela "usar o corpo na BR".

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil a uma funcionária de supermercado perseguida dentro do estabelecimento por um superior hierárquico. De acordo com o depoimento, ela recebeu convites insistentes do chefe para sair e chegou a ouvir dele que deveria se prostituir para se deslocar até o trabalho, na ausência de transporte.

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Após os episódios, a autora do processo desenvolveu estresse pós-traumático e precisou de afastamento previdenciário. O colegiado também confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, quando a falta grave do empregador torna inviável a continuidade do vínculo empregatício.

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Perseguições dentro e fora da loja

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‍O caso aconteceu em Rio do Sul, município do Alto Vale do Itajaí. A trabalhadora atuou no supermercado entre abril de 2024 e abril de 2025. Durante o período, afirmou que o subgerente passou a persegui-la constantemente, acompanhando seus movimentos pelos corredores da loja e fazendo comentários sobre seu corpo.

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A reclamante também afirmou que o homem a acompanhava durante o horário de lanche no refeitório e chegou a segui-la até a van utilizada pelos empregados para observar onde ela se sentava.

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Em um dos episódios mais marcantes relatados, ao perguntar ao superior como faria para trabalhar em um domingo sem transporte disponível, a autora ouviu que deveria “usar o corpo na BR” para conseguir chegar ao serviço. A conversa foi confirmada por uma testemunha ouvida em audiência.

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Afastamento e adoecimento psicológico

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‍Documentos médicos anexados ao processo apontaram que, em decorrência do assédio sexual sofrido, a trabalhadora passou a apresentar irritabilidade, insônia, medo intenso e crises frequentes de ansiedade após os episódios relatados. O quadro levou ao diagnóstico de estresse pós-traumático e ao afastamento previdenciário por acidente de trabalho.

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Primeiro grau

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‍O caso foi julgado inicialmente pela juíza Ângela Maria Konrath, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul. Na sentença, a magistrada concluiu que o conjunto de provas demonstrou a ocorrência de assédio sexual e reconheceu a rescisão indireta do contrato.

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“O depoimento da autora mostrou-se verossímil e coerente, descrevendo não apenas os episódios isolados, mas um padrão de comportamento abusivo, persistente e invasivo”, registrou Ângela Konrath. Ela acrescentou que casos de tal natureza costumam ocorrer sem ampla produção de provas diretas, o que dá maior relevância ao relato da vítima.

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A decisão garantiu à funcionária o recebimento de verbas rescisórias equivalentes às de uma dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

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A magistrada também fixou indenização de R$ 40 mil por danos morais, valor correspondente a cerca de 17 vezes o salário da trabalhadora.

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Assédio confirmado

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Inconformado com a decisão, o supermercado apresentou recurso para o segundo grau. Como argumento, alegou que tomou providências imediatas após a denúncia, com a dispensa do subgerente, e sustentou que não haveria motivo para o reconhecimento da rescisão indireta meses depois dos fatos.

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O pedido, porém, foi rejeitado pelo relator do processo na 2ª Turma do TRT-SC, desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti. No voto, o magistrado afirmou que ficou comprovado que o superior hierárquico praticou condutas invasivas, perseguições e frases de cunho sexista e degradante, "como a insinuação de que a obreira deveria 'se prostituir'".

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Fileti complementou que tais condutas atentam "contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, atraindo a responsabilidade civil do empregador pelos atos" cometidos por seus representantes no ambiente de trabalho.

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O relator também rejeitou o argumento da empresa de que teria faltado imediatidade para o pedido de rescisão indireta. Isso porque, em situações de violência dessa natureza, o abalo emocional e a dependência econômica podem dificultar uma reação imediata da vítima.

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Redução da indenização

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Apesar de manter a condenação por danos morais, a 2ª Turma reduziu a indenização de R$ 40 mil para R$ 30 mil ao considerar que a empresa dispensou o gerente apontado como autor do assédio após a denúncia da trabalhadora.

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Segundo Narbal Fileti, a providência "não apaga o trauma sofrido pela vítima” nem exclui a responsabilidade pelos danos causados. Ainda assim, deve ser considerada na definição da indenização, "para não desestimular a adoção de medidas corretivas céleres por parte das empresas”, pontuou o relator.

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O prazo para recurso da decisão está em aberto.

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* Por envolver a intimidade da autora, o número do processo não foi divulgado.

Situações como as relatadas neste conteúdo evidenciam a importância de canais de denúncias estruturados como instrumentos de prevenção e gestão de riscos nas organizações. Em consonância com a atuação da CIPA, as diretrizes da NR-01 e a necessidade de identificação e mitigação dos riscos psicossociais, a Plataforma Escuta Certa oferece um canal de denúncia ético, seguro e acessível, que dá voz às pessoas, garante o anonimato e promove a escuta ativa. Essa solução contribui para a identificação, prevenção e mitigação de problemas como assédio, fraudes, irregularidades e não conformidades, fortalecendo a transparência, governança, compliance e a cultura organizacional.