January 29, 2026
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Trabalhadora com TDAH “premiada com troféu” de “a empregada mais lerda do setor” será indenizada

Rede de laboratórios é condenada por omissão diante de assédio moral no ambiente de trabalho.

A juíza Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma rede de laboratórios ao pagamento de indenização por danos morais a uma atendente que sofreu bullying no ambiente de trabalho. A decisão também reconheceu o direito à indenização substitutiva pela estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional.

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Na ação trabalhista, a profissional relatou ter TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e, devido às limitações decorrentes do transtorno, somadas à sobrecarga e pressão no ambiente de trabalho, passou a apresentar crises de ansiedade, desenvolvendo, posteriormente, quadro de transtorno psíquico. Alegou ainda ter sido vítima de assédio moral por parte de colegas, sendo chamada de “lerda” e “sonsa”, além de dizerem que ela “se fazia de sonsa para sobreviver”. Inclusive, ela relatou que foi “premiada” com um “troféu” por ser considerada “a empregada mais lerda do setor”.

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Em sua defesa, a empresa negou qualquer relação entre as atividades realizadas no trabalho e a eventual doença desenvolvida pela autora, bem como repudiou a prática de atos configuradores de assédio moral.

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No entanto, a magistrada identificou a prática reiterada de atos discriminatórios por parte das colegas de trabalho, motivados por uma suposta baixa produtividade da atendente. Documentos juntados ao processo provam a realização de “ranqueamentos” e a entrega de “premiação” à trabalhadora como “a mais lerda do setor”.

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Perícia médica atestou que a autora desenvolveu transtorno ansioso-depressivo multifatorial, desencadeado e agravado por estressores ocupacionais. O perito concluiu que o bullying sofrido pela trabalhadora teve papel determinante no surgimento e agravamento do transtorno psíquico, configurando o chamado “nexo concausal”. Segundo o especialista, os fatores ocupacionais criaram um ambiente hostil, que contribuiu de forma significativa para o quadro de adoecimento.

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A prova testemunhal reforçou essa conclusão. Em especial, o depoimento do chefe da autora confirmou que a violência psicológica era de conhecimento da chefia imediata. Ainda assim, nenhuma medida efetiva foi adotada para coibir a prática.

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Na sentença, a juíza ressaltou que é dever do empregador adotar medidas eficazes para prevenir e reprimir a violência psicológica no ambiente de trabalho. Para a magistrada, o empregador deveria, inclusive, “valer-se das medidas diretivas coercitivas previstas na legislação trabalhista, como a suspensão disciplinar ou até a dispensa por justa causa, caso entendesse necessário, a fim de cessar a prática reiterada de violência psicológica no ambiente de trabalho”.

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As provas revelaram que, mesmo ciente dos episódios de bullying, inclusive materializados pela entrega de “certificado” e “troféu”, o empregador permaneceu omisso em seu dever de assegurar um ambiente de trabalho saudável. Segundo a magistrada, ao deixar de exercer o seu poder disciplinar, nos limites da legislação trabalhista, o empregador assumiu o risco da responsabilização civil pelo ilícito praticado.

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A perícia médica concluiu que a intensidade da violência psicológica foi fator preponderante para o agravamento do transtorno ansioso-depressivo da autora. A gravidade do quadro exigiu seu afastamento do trabalho por três meses, para tratamento e recuperação.

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A sentença mencionou o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, editado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em agosto de 2024, por meio do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), que define violência psicológica como:

“Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões […] podendo ser citadas como exemplo, no mundo do trabalho, as distorções gerenciais, como as gestões por injúria, por manipulação, por fofoca, por pressão (ou ‘bystress’) ou por discriminação”.

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Na mesma linha, o documento conceitua assédio moral como:

“Uma série de condutas abusivas que, podendo ocorrer de forma única ou repetida, e independentemente da intenção, atentam contra a personalidade, a integridade física e psíquica, a identidade e a dignidade da pessoa trabalhadora, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho”.

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Estabilidade provisória

A sentença reconheceu o direito à estabilidade provisória de 12 meses, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, com base na constatação de nexo concausal (significa que o trabalho foi uma das causas da doença, junto com outros fatores) entre a doença desenvolvida e o trabalho exercido. Como a autora já havia sido desligada, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização substitutiva, além das verbas rescisórias devidas.

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Valor da indenização

A empresa foi condenada, inicialmente, ao pagamento de indenização por dano moral fixada em R$ 50 mil. Entretanto, em recurso, o valor foi reduzido para R$ 20 mil, quantia considerada mais adequada pelo TRT-MG, diante da extensão do dano, da capacidade econômica das partes, do caráter pedagógico da medida e da jurisprudência em casos semelhantes. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.

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Situações como as relatadas neste conteúdo evidenciam a importância de canais de denúncias estruturados como instrumentos de prevenção e gestão de riscos nas organizações. Em consonância com a atuação da CIPA, as diretrizes da NR-01 e a necessidade de identificação e mitigação dos riscos psicossociais, a Plataforma Escuta Certa oferece um canal de denúncia ético, seguro e acessível, que dá voz às pessoas, garante o anonimato e promove a escuta ativa. Essa solução contribui para a identificação, prevenção e mitigação de problemas como assédio, fraudes, irregularidades e não conformidades, fortalecendo a transparência, governança, compliance e a cultura organizacional.